segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

O legal e o moral. Do mensalão ao Brasileirão

A questão que envolve Direito e Moral é muito antiga no âmbito jurídico e está longe de ser simples.

Ultimamente, começamos a ver este tipo de reflexão realizada fora dos meios jurídicos especializados. Dois exemplos recentes: o caso do mensalão e o do Brasileirão que envolve grandes clubes.

É positiva a participação de quem não é da área jurídica na discussão. Há espaço para isso. Na verdade, creio que seja verdadeiramente necessário que os leigos passem a refletir mais sobre o fenômeno jurídico. Afinal, gostem ou não do Direito, ele está presente na vida de todos.

O que a prudência recomenda ao leigo é não basear suas argumentações em conceitos jurídicos de que não tenha adequado conhecimento.

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A coluna do Juca Kfouri de 12 de dezembro, na Folha, comenta sobre a possibilidade do Fluminense e do Vasco não se confirmarem como rebaixados. E, com “dor na alma”, acredita que os pontos devem ser retirados da Portuguesa (que passaria a ser rebaixada no lugar do Fluminense).

Mas agrega o seguinte comentário: “infelizmente nem é possível fazer o discurso do cumprimento puro e simples do que está escrito”. Uma das razões que aponta é que “o que está escrito permite interpretações as mais diversas, típicas do modelo bacharelesco e cartorial que herdamos de nossos colonizadores.” A outra razão é a falta de credibilidade da CBF e do STJD.

Se o Juca quis afirmar que o “legal” ou “jurídico” não pode ser reduzido ou equiparado ao cumprimento do que está contido em uma “lei escrita”, temos que concordar com ele. Do contrário estaríamos ainda no século XIX.

No entanto, não seria certo também abandonar o texto legal por completo para cair em um Direito livre. Cada juiz (ou cada cidadão ou cada grupo econômico) teria o seu próprio Direito. Não precisaria dizer mais nada, não é mesmo?

Essas duas posições extremas já foram pacificamente rechaçadas por reflexões maduras e sérias no âmbito da ciência e filosofia jurídicas desde o final do século passado.

Não conheço as particularidades do caso da Portuguesa e do Flamengo, mas não sei se seria tão obviamente injusto ou imoral retirar os pontos por utilização irregular de jogador em uma partida. Afinal, antes do campeonato, todos os clubes acordaram que há regras extracampo que devem ser respeitadas. É tão básico quanto democrático.

Além do mais, muitos craques de outros clubes ficaram de fora de muitas partidas importantes porque cumpriram a regra. E poderiam ter feito a diferença se jogassem, ainda que irregularmente. Seria justo ou moral com estes clubes?

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De outra parte, não podemos concordar com o Juca que a existência de interpretações jurídicas distintas decorre de uma herança lusitana maldita. A divergência nas interpretações é própria do Direito porque este utiliza a linguagem natural dos homens e não a da matemática. Não há imoralidade nessa limitação do Direito. Nem mesmo injustiça.

O que não é aceitável é a incoerência na interpretação. E isso vale também para os leigos. Não vale se esconder atrás da figura de leigo quando a discussão envolve a coerência.

No caso do mensalão isso ficou bastante evidente na participação leiga. Li comentários afirmando que a lei deveria prevalecer aos amigos e aos inimigos. Se a lei que regula o processo nos tribunais superiores não prevê e existência dos embargos infringentes, não se poderia inventar nada além da lei para privilegiar os réus. Enfim, segundo essa visão, os infringentes não poderiam ser aceitos porque assim se fazia justiça naquele momento. (obs.: pressuponho que os comentaristas não sabiam que o Congresso havia vetado no projeto de lei o artigo que, expressa e especificamente, revogaria tal recurso no STF).

Menos de dois meses depois, alguns dos mesmos comentaristas defendiam que não se podia interpretar somente a “letra fria da lei”. Havia que aplicar o seu espírito, para o caso do registro do partido REDE (Foi rejeitado porque as assinaturas não cumpriram uma formalidade legal).

Um dia, legalista, no outro, pós-positivista ou até mesmo jusnaturalista. Uma manifesta incoerência que revela pouca seriedade ou notório despreparo.

A única coerência manifesta neste caso foi a de manter-se fiel a determinado lado político.

Com esse tipo de atitude o leigo não colabora com nada. Ao contrário, desacredita a discussão jurídica e promove confusão.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

O denominado “Direito Administrativo Global” não tem força vinculante sem a participação estatal

O meu colega David me pergunta se o Direito Administrativo Global não é uma exigência dos tempos de globalização. Acrescenta, ainda, que estamos diante de temas como a internet, a saúde e meio ambiente que necessitam de normas administrativas globais.

Caro David, esta é uma questão sobre a qual tenho refletido ultimamente. Nas postagens anteriores deste espaço já tratei de alguns de seus aspectos.

A expressão “Direito Administrativo Global” foi difundida pelo projeto “Global Administrative Law” (GAL), do respeitável Institute for International Law and Justice da New York University School of Law (aqui). E há grandes juristas envolvidos no projeto, como o administrativista italiano Sabino Cassese.

A ideia principal do GAL é a de que existe um Direito Administrativo de âmbito planetário que nasce sem o Estado, porque é uma exigência dos novos tempos globalizados. Um exemplo habitualmente citado é caso do ICANN, que é uma organização internacional não governamental, sediada nos EUA, que regula a internet no mundo (nomes, números, domínios). Segundo o GAL, o que é definido por esta instituição deve ser cumprido por todos os usuários da internet. Não cumprir equivaleria violar normas de direito administrativo.

Reconheço que o problema não é simples. Existe um fenômeno internacional que precisa ser estudado.

No entanto, prefiro entender que o denominado GAL não é verdadeiramente um Direito. Por si só, não tem força vinculante. É verdade que revela conteúdo de natureza normativa gerado por atores privados. Mas esta produção normativa apenas tem o seu início no âmbito privado internacional. Para concluir o processo de produção normativa requer a intervenção estatal porque os Estados necessitam recepcionar tais normas. É até mesmo uma questão de ordem prática. O Estado, portanto, tem papel neste processo.

Acontece o mesmo com o conhecimento produzido por uma universidade. Poderá ter efeitos sobre normas nacionais e internacionais nem por isso estaremos autorizados a qualificar a universidade como produtora de normas de Direito.

Acreditamos que o denominado GAL não cria uma nova teoria das fontes de Direito. Só aparentemente se trata de uma quebra de paradigmas. Os organismos internacionais não governamentais são apenas atores que podem colaborar para a criação de normas de Direito Administrativo de aplicação internacional.


Se há a necessidade de regular temas de Direito Administrativo em âmbito mundial, os Estados devem juntar-se, na ONU, para a criação das respectivas normas ou criar uma organização internacional especificamente destinada a essa tarefa.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A regulação da internet destina-se a garantir o exercício da liberdade. Por que temer?

A regulação da internet retornou às manchetes por causa da espionagem norte-americana. Agora envolveu a Alemanha. O tom das conversas passará a ser outro. A começar pela reunião da cúpula europeia, amanhã, em Bruxelas, que já conta com esse novo item na pauta (aqui). 

Regular a internet não significa cercear a liberdade, mas sim garantir o exercício da legítima liberdade. No caso, regular é estabelecer regras de utilização para proteger a privacidade e a soberania.

As normas internacionais existentes destinadas a proteger a privacidade e a soberania mostraram-se insuficientes. Será necessário ser mais específico e exigente na fixação das regras.

O recente discurso da Presidente Dilma na ONU foi objetivo sobre o uso de tecnologias e da internet. Sustentou que é preciso ter regras claras e responsáveis para a proteção de cidadãos e Estados. E propõe que a ONU tome a frente nesta missão para coibir as práticas nocivas no espaço cibernético.

Andrés Oppenheimer, jornalista do El Nuevo Herald e da CNN Espanhol, entendeu que a manifestação da Presidente brasileira deveria colocar a todos muito nervosos (aqui). O articulista fez relação com a proposta apresentada pela China e pela Rússia, em 2005, para a regulação do conhecido “spam” que poderia levar, segundo Oppenheimer, a uma forma de censura.

A proposta apresentada em 2005 sequer foi oficial e não proibia conteúdos. Basta inteirar-se dela.  De qualquer forma, o conteúdo do discurso da autoridade brasileira nada falou sobre isso. A conclusão do articulista não tem fundamento.

A regulação internacional da internet deve ser feita pela ONU que é o foro legítimo para a criação de normas Direito Internacional. Poderá também criar-se um organismo internacional intergovernamental com esta específica finalidade, em vez de permanecer nas mãos de organismo privado que hoje fixa as regras na internet, que é o ICANN - "Internet Corporation for Assigned Names and Numbers". Veja-se, por exemplo, que a IANA – "Internet Assigned Numbers Authority" é um órgão do ICANN que tem a função de controlar os números dos protocolos em escala mundial (o conhecido IP) com base no que foi pautado no contrato entre o ICANN e os EUA (aqui).

A criação de normas internacionais se daria por consenso. Meio democrático, portanto. Não há o que temer para quem verdadeiramente defende a democracia. Temem – e por isso resistem – apenas aqueles que se acham mais do que os outros e têm privilégios a perder.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Nuestra definición de Derecho Administrativo Internacional

Empecé la nueva serie de este espacio haciendo la pregunta sobre la existencia del Derecho Administrativo Internacional (aquí).

Esta es nuestra propuesta para la definición sintética del Derecho Administrativo Internacional: es el conjunto de normas internacionales destinadas a la regulación de las competencias, de las actividades y de las relaciones jurídicas de la Administración Pública Internacional , que se materializa a través de las organizaciones internacionales intergubernamentales.

Las normas nacionales de Derecho Administrativo que tengan efectos sobre las personas o bienes extranjeros siguen disciplinando a la Administración Pública nacional y no a la internacional.

Las normas derivadas de organismos internacionales privados pueden manejar los asuntos de naturaleza administrativa, pero no derivan de la firma de los tratados internacionales. Al revés se derivan de las prácticas privadas que proponen que sean reconocidas y adoptadas por los países. Ejemplo: el ICANN (Corporación de Internet para la Asignación de Nombres y Números de Internet) coordina, en el mundo, el establecimiento de lugares y nombres en Internet. La conocida escuela de Manhattan de la Universidad de Nueva York cree que las normas como éstas traducen lo que llaman de Derecho Administrativo Global (Global Adnministrative Law - GAL) . Volveremos a hablar del GAL en este espacio.

Nossa definição de Direito Administrativo Internacional

Iniciei a nova série deste espaço perguntando sobre a existência do Direito Administrativo Internacional (aqui). 

Esta é a nossa proposta de definição sintética de Direito Administrativo Internacional: é o conjunto de normas internacionais destinadas a regular as competências, as atividades e as relações jurídicas da Administração Pública internacional, que é personificada por meio das organizações internacionais intergovernamentais.

As normas de Direito Administrativo nacionais que possam surtir efeitos sobre pessoas ou bens estrangeiros continuam a disciplinar a Administração Pública nacional e não internacional.

As normas derivadas de organismos internacionais privados podem tratar de matéria administrativa, mas não derivam da assinatura de tratados internacionais. Acreditamos que derivam de práticas privadas que se pretendem sejam reconhecidas e adotadas pelos países. Exemplo: o ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) coordena, no mundo, o estabelecimento de lugares e nomes na internet. A chamada escola de Manhattan da Universidade de Nova York considera que regras como essas traduzem o que denominam de Direito Administrativo Global (Global Administrative Law - GAL). Voltaremos a falar sobre o GAL neste espaço.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Oportunidades de trabalho na advocacia internacional administrativa

Cargos nas Administrações Públicas internacionais

Na advocacia pública, as oportunidades se concentram na assunção de cargos públicos internacionais privativos de advogados. São cargos nas Administrações Públicas internacionais (Organizações Internacionais intergovernamentais ou supranacionais). Habitualmente há diversos cargos abertos para preenchimento.

Existem muitos sítios eletrônicos para se tomar conhecimento destas oportunidades. Destaco o “UNJobs” em que os concursos abertos podem ser pesquisados pelo localização do escritório: veja aqui.

Se preferir poderá pesquisar diretamente no sítio da ONU. No caso dos que desejam trabalhar na área jurídica, basta selecionar a opção de “Family: legal”. Aqui poderá conferir os cargos disponíveis na atualidade.

A OEA – Organização dos Estados Americanos também tem sítio específico para as oportunidades de trabalho: aqui.


Advocacia privada no Direito Administrativo Internacional

O campo de atuação é vasto, mas pouco conhecido e pouco explorado pelos profissionais liberais. E as oportunidades estão ao acesso de todos especialmente considerando o desenvolvimento  alcançado pelas telecomunicações.

A advocacia poderá se dar na defesa do interesse de empresas em licitações públicas e contratos administrativos internacionais; na atuação perante autoridades públicas nacionais em defesa de estrangeiros ou de nacionais residentes no exterior; e até na atuação em defesa de autoridades do setor internacional frente às Administrações Públicas nacionais ou internacionais.

A atuação também é muito comum perante cortes internacionais. O advogado privado poderá atuar na defesa de países e empresas; ou na defesa de funcionários internacionais perante os organismos a que pertencem ou perante os tribunais administrativos internacionais.

Preparação para a advocacia internacional administrativa

A preparação envolve não só o estudo do Direito Administrativo nacional e o direito das Administrações Públicas internacionais, mas também do Direito Internacional Público, com especial atenção sobre a teoria dos tratados.

Outra exigência é o conhecimento de línguas estrangeiras. O inglês e o espanhol são fundamentais. O francês também é usado nas cortes internacionais.


sábado, 14 de setembro de 2013

Advocacia Internacional em Direito Administrativo

Considerando a sugestão de ex-alunos brasileiros, comento alguns temas trabalhados no Direito Administrativo Internacional ou no Direito Administrativo nacional que repercuta no âmbito internacional. Decerto que os temas envolvem uma natural interdisciplinaridade entre Direito Administrativo e o Direito Internacional Público, pois implica a aplicação de tratados e convenções internacionais.
Principais temas.

1. Licitações públicas internacionais. São as licitações públicas que são abertas à participação de pessoas jurídicas estrangeiras podendo, conforme o caso, admitir a aplicação de normas internacionais.

2. Contratos administrativos internacionais. Nem sempre os contratos derivados de licitações internacionais terão caráter internacional. Um contrato administrativo internacional será aquele em que as regras de regência sejam internacionais derivadas de uma organização internacional (Ex.: Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento, Fundo de Convergência Estrutural do MERCOSUL, entre outros).

3. Função pública internacional. A defesa do direito dos funcionários internacionais. Como se sabe, é grande o número de organizações internacionais espalhadas pelo mundo. Os conflitos entre os funcionários e a respectiva Administração Pública internacional são frequentes, tal como costuma ocorrer com qualquer relação de trabalho.

4. Assistência consular. Trata-se da defesa de direito de nacionais com residência no exterior ou mesmo de estrangeiro perante autoridades nacionais. Exemplo: problemas que envolvem o passaporte. A perda de um passaporte requer uma atuação direta perante autoridades administrativas nacionais ou estrangeiras, conforme o caso.

5. Proteção diplomática. Outro tema recorrente é a que envolve a proteção de agentes internacionais detentores de imunidades diplomáticas. Conforme a questão que se apresente, exige a atuação do profissional da advocacia junto a autoridades administrativas do Estado. Exemplos mais comuns: restrições indevidas na importação de veículos com isenção de impostos; atos restritivos de autoridades administrativas incompatíveis com a imunidade penal, civil e administrativa de tais agentes.


Na próxima postagem, comentaremos as oportunidades de trabalho para o exercício da advocacia pública e também privada sobre os referidos temas.