O meu colega David me pergunta se o Direito
Administrativo Global não é uma exigência dos tempos de globalização. Acrescenta,
ainda, que estamos diante de temas como a internet, a saúde e meio ambiente que
necessitam de normas administrativas globais.
Caro David, esta é uma questão sobre a qual
tenho refletido ultimamente. Nas postagens anteriores deste espaço já tratei de
alguns de seus aspectos.
A expressão “Direito Administrativo Global” foi
difundida pelo projeto “Global Administrative Law” (GAL), do respeitável
Institute for International Law and Justice da New York University School of
Law (aqui). E há grandes juristas envolvidos
no projeto, como o administrativista italiano Sabino Cassese.
A ideia principal do GAL é a de que existe um
Direito Administrativo de âmbito planetário que nasce sem o Estado, porque é
uma exigência dos novos tempos globalizados. Um exemplo habitualmente citado é
caso do ICANN, que é uma organização internacional não governamental, sediada
nos EUA, que regula a internet no mundo (nomes, números, domínios). Segundo o
GAL, o que é definido por esta instituição deve ser cumprido por todos os
usuários da internet. Não cumprir equivaleria violar normas de direito
administrativo.
Reconheço que o problema não é simples. Existe
um fenômeno internacional que precisa ser estudado.
No entanto, prefiro entender que o denominado
GAL não é verdadeiramente um Direito. Por si só, não tem força vinculante. É
verdade que revela conteúdo de natureza normativa gerado por atores privados. Mas esta produção normativa apenas tem o seu início no âmbito privado
internacional. Para concluir o processo de produção normativa requer a
intervenção estatal porque os Estados necessitam recepcionar tais normas. É até
mesmo uma questão de ordem prática. O Estado, portanto, tem papel neste
processo.
Acontece o mesmo com o conhecimento produzido
por uma universidade. Poderá ter efeitos sobre normas nacionais e internacionais
nem por isso estaremos autorizados a qualificar a universidade como produtora
de normas de Direito.
Acreditamos que o denominado GAL não cria uma
nova teoria das fontes de Direito. Só aparentemente se trata de uma quebra de
paradigmas. Os organismos internacionais não governamentais são apenas atores que
podem colaborar para a criação de normas de Direito Administrativo de aplicação
internacional.
Se há a necessidade de regular temas de Direito
Administrativo em âmbito mundial, os Estados devem juntar-se, na ONU,
para a criação das respectivas normas ou criar uma organização internacional especificamente
destinada a essa tarefa.
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