segunda-feira, 28 de outubro de 2013

O denominado “Direito Administrativo Global” não tem força vinculante sem a participação estatal

O meu colega David me pergunta se o Direito Administrativo Global não é uma exigência dos tempos de globalização. Acrescenta, ainda, que estamos diante de temas como a internet, a saúde e meio ambiente que necessitam de normas administrativas globais.

Caro David, esta é uma questão sobre a qual tenho refletido ultimamente. Nas postagens anteriores deste espaço já tratei de alguns de seus aspectos.

A expressão “Direito Administrativo Global” foi difundida pelo projeto “Global Administrative Law” (GAL), do respeitável Institute for International Law and Justice da New York University School of Law (aqui). E há grandes juristas envolvidos no projeto, como o administrativista italiano Sabino Cassese.

A ideia principal do GAL é a de que existe um Direito Administrativo de âmbito planetário que nasce sem o Estado, porque é uma exigência dos novos tempos globalizados. Um exemplo habitualmente citado é caso do ICANN, que é uma organização internacional não governamental, sediada nos EUA, que regula a internet no mundo (nomes, números, domínios). Segundo o GAL, o que é definido por esta instituição deve ser cumprido por todos os usuários da internet. Não cumprir equivaleria violar normas de direito administrativo.

Reconheço que o problema não é simples. Existe um fenômeno internacional que precisa ser estudado.

No entanto, prefiro entender que o denominado GAL não é verdadeiramente um Direito. Por si só, não tem força vinculante. É verdade que revela conteúdo de natureza normativa gerado por atores privados. Mas esta produção normativa apenas tem o seu início no âmbito privado internacional. Para concluir o processo de produção normativa requer a intervenção estatal porque os Estados necessitam recepcionar tais normas. É até mesmo uma questão de ordem prática. O Estado, portanto, tem papel neste processo.

Acontece o mesmo com o conhecimento produzido por uma universidade. Poderá ter efeitos sobre normas nacionais e internacionais nem por isso estaremos autorizados a qualificar a universidade como produtora de normas de Direito.

Acreditamos que o denominado GAL não cria uma nova teoria das fontes de Direito. Só aparentemente se trata de uma quebra de paradigmas. Os organismos internacionais não governamentais são apenas atores que podem colaborar para a criação de normas de Direito Administrativo de aplicação internacional.


Se há a necessidade de regular temas de Direito Administrativo em âmbito mundial, os Estados devem juntar-se, na ONU, para a criação das respectivas normas ou criar uma organização internacional especificamente destinada a essa tarefa.

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