quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Nossa definição de Direito Administrativo Internacional

Iniciei a nova série deste espaço perguntando sobre a existência do Direito Administrativo Internacional (aqui). 

Esta é a nossa proposta de definição sintética de Direito Administrativo Internacional: é o conjunto de normas internacionais destinadas a regular as competências, as atividades e as relações jurídicas da Administração Pública internacional, que é personificada por meio das organizações internacionais intergovernamentais.

As normas de Direito Administrativo nacionais que possam surtir efeitos sobre pessoas ou bens estrangeiros continuam a disciplinar a Administração Pública nacional e não internacional.

As normas derivadas de organismos internacionais privados podem tratar de matéria administrativa, mas não derivam da assinatura de tratados internacionais. Acreditamos que derivam de práticas privadas que se pretendem sejam reconhecidas e adotadas pelos países. Exemplo: o ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) coordena, no mundo, o estabelecimento de lugares e nomes na internet. A chamada escola de Manhattan da Universidade de Nova York considera que regras como essas traduzem o que denominam de Direito Administrativo Global (Global Administrative Law - GAL). Voltaremos a falar sobre o GAL neste espaço.

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