terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Processo Administrativo Eletrônico no TST e necessidade de um processo administrativo nacional

1. O TST adotou o processo administrativo eletrônico por meio do Ato n. 186, de 04.03.2008 (publicado no D.J.U., em 07.03.2008). A iniciativa é positiva e representa um avanço, mas, em termos de processo administrativo, teremos tantos processos eletrônicos quantos forem as entidades da Administração Pública, dada a conhecida autonomia administrativa tanto dos entes federados, quanto dos poderes e também das próprias entidades estatais personificadas. Assim, teremos uma senha para cada sistema, formas de acesso distintas, e muita desuniformidade.

2. Diante disso, há a ncessidade de refletir com urgência no sentido da criação de um processo administrativo nacional, já prevendo inclusive a sua versão digital. Dessa forma, cada unidade autônoma da Administração Pública poderá regulamentar o seu procedimento administrativo a partir de uma estrutura processual mais geral e uniforme. A questão poderá ser ampliada tendo em conta o nosso ainda tímido direito comunitário, na busca de um processo (procedimento) administrativo eletrônico do mercosul.

3. Essa, aliás, tem sido a preocupação atual das pesquisas na Universidade de Cagliari, na Itália: a busca de um procedimento administrativo telemático europeu.

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Professor Filgueiras,
Parabéns pela iniciativa!
Tenho certeza que este espaço contribuirá, sobremaneira, para que tenhamos num futuro, que esperamos breve, administrações comprometidas, de fato, com o desenvolvimento público e a moralidade administrativa. E viva a blogosfera!
Abç!
Luiz ribeiro jr.

Marcus Filgueiras disse...

Luiz, obrigado pelo apoio e conto com a sua participação.
Abraços!