1. A Itália instituiu em 2006 o seu Código de Administração Digital - CAD (que, aliás, já passou por diversas alterações). A implementação prática do CAD é ainda muito lenta, mas representa, sem dúvidas, um significativo avanço na área do Direito da Administração Pública digital.
2. Podemos dizer que na Itália, hoje, há amparo jurídico para a construção de uma verdadeira teleadministração e não simplesmente para o uso da informática como instrumento de apoio para se gerar documentos em papel e seus processos.
3. O Código cria o direito do cidadão de acessar telematicamente a Administração Pública, de modo que o cidadão passou a ter o direito de comunicar-se oficialmente com a Administração por meio de correio eletrônico dotado de certificação digital.
4. Diante da inércia da Administração Pública da "Regioni Basilicata", esse direito foi invocado em ação que foi proposta por advogado italiano especializado no Direito Digital, Ernesto Belisario. A pretensão foi acolhida pelo Tribunal Administrativo Regional da Basilicata. Belisario noticiou a decisão em seu blog. O inteiro teor da decisão pode conferido aqui.
5. Além desse aspecto, gostaria de destacar o item "3" da sentença (especialmente os parágrafos terceiro e quarto) que decide que tal direito não se restringe aos habitantes da região da Basilicata, mas a qualquer cidadão que tenha interesse perante a Administração Pública da Basilicata. E conclui afirmando tratar-se de um interesse homogêneo. Esse aspecto deixa bem explícito a amplitude do direito em questão que, em breve, envolverá uma reflexão em âmbito internacional.
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