1. A nova Lei de acesso às informações públicas (12.527/11), em certa parte, repete o que a LC 131/09 já determinava desde 2009 e poucos entes federados vinham cumprindo na sua totalidade (mas muito poucos mesmo).
2. Os parágrafos 1º e 2º do art. 8º da nova Lei determinam a divulgação de informações públicas na internet. A LC 131/09 já determinava a divulgação das informações detalhadas dos atos de execução das receitas e despesas públicas, em tempo real, que, à toda evidência, também se traduzem como informações públicas. Portanto, num primeiro juízo, podemos dizer que a LC 131/09 está contida na Lei 12.527/2011.
3. Pois bem, será que teremos mais uma Lei a ser flagrantemente descumprida? Esse é um ponto que merece nossa atenção. Não há dificuldades técnicas insuperáveis para a divulgação de informação administrativa na internet. Suspeito vivamente que há, em verdade, uma “cautela política” que acaba por inibir os projetos destinados à transparência administrativa.
4. Inobstante o teor das referidas Leis, cremos que a divulgação de informações públicas na internet é um dever que se revela de ordem vinculada e não discricionária. E isso independentemente da existência de leis específicas como as mencionadas. A obrigação decorreria da aplicação do princípio republicano da transparência, do direito fundamental ao acesso à informação pública e à boa administração. Esta é uma reflexão que pretendemos aprofundar. Já estamos trabalhando sobre ela na Pontificia Universidad Católica Argentina (UCA). Em breve divulgaremos algumas observações colhidas dos referidos estudos.
Abraços a todos. Hoje faz calor em Buenos Aires.
Sei que há muitos municípios pobres, mas há milhares de entidades de Estado que só não publicam na internet porque não querem ser controlados. Essas leis são do tipo que "não pegam".
ResponderExcluirJorge
Caro Jorge,
ResponderExcluirConcordo com a sua observação objetiva. Não há mais desculpas para não se adotar os instrumentos informáticos disponíveis. Lembro que o art. 64 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que a União ampare os demais entes federados necessitados:
"Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar."
"§ 1o A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meio eletrônico de amplo acesso público."
"§ 2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas."
Se pensarmos que a Lei não irá "pegar" tudo continua como está, claro que não será de um dia para o outro que ocorrerá a eficiência nas informações que deverão ser prestadas, mas a Lei muda sim muita coisa no Brasil, não cabe só agora as controladorias e tribunais de conta a fiscalização, cabe a nós, cidadãos brasileiros fiscalizarmos e fazermos essa lei pegar.
ResponderExcluirPrezada Marcela,
ResponderExcluirConcordo com suas observações. De fato, o controle social irá contar muito para que a nova Lei seja cumprida. Mas, Marcela, a nossa postagem é, mais que uma provocação, uma preocupação. Digo isso porque a LC 131/09, regulamentada em 2010, já determinava a divulgação pela internet de informações detalhadas sobre os gastos e receitas da Administração Pública. No entanto, até agora, a Lei não "pegou".
Amigo,
ResponderExcluirquem são os responsaveis pela aplicação dessa lei 131/2009, segundo o TCEMG, não é ele, então no caso seria o TCU ou CGU, e se são, porque os municipios que ja são obrigados, continuam nao cumprindo essa norma?
Prezado Genderson,
ResponderExcluirNão sei se a postagem abaixo responderá a sua indagação.
http://marcusfilgueiras.blogspot.com/2010/05/o-leitor-antonio-serralha-propoe.html
Abraços e obrigado pela participação. Devo esclarecer que o "blog" está praticamente parado por conta das novas funções que assumi junto ao Mercosul. De todo modo e na medida do possível, poderemos continuar dialogando.