Iniciei a
nova série deste espaço perguntando sobre a existência do Direito
Administrativo Internacional (aqui).
Esta é a nossa proposta de definição sintética de Direito Administrativo Internacional: é o conjunto de normas internacionais destinadas
a regular as competências, as atividades e as relações jurídicas da
Administração Pública internacional, que é personificada por meio das
organizações internacionais intergovernamentais.
As normas de
Direito Administrativo nacionais que possam surtir efeitos sobre pessoas ou bens
estrangeiros continuam a disciplinar a Administração Pública nacional e não
internacional.
As normas derivadas de organismos internacionais
privados podem tratar de matéria administrativa, mas não derivam da assinatura de tratados internacionais. Acreditamos que derivam de práticas privadas que se pretendem sejam reconhecidas e adotadas pelos países. Exemplo: o ICANN (Internet Corporation
for Assigned Names and Numbers) coordena, no mundo, o estabelecimento de
lugares e nomes na internet. A chamada escola de Manhattan da Universidade de
Nova York considera que regras como essas traduzem o que denominam de Direito
Administrativo Global (Global Administrative Law - GAL). Voltaremos a falar sobre o GAL neste espaço.
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