terça-feira, 15 de junho de 2010

LC 131/09: as informações dos atos de gestão patrimonial devem ser disponibilizadas?

1. A reflexão que vinha fazendo sobre a LC 131/09 teve início bem antes da sua regulamentação, que se deu com o Decreto federal 7.185/2010. Vinha tratando a LC 131/09 como uma forma radical de ampliar os contornos do regime da publicidade de todas as atividades da Administração Pública, ressalvadas somente as exceções constitucionais. Assim, cheguei a me manifestar, em palestras sobre o tema durante o período de vacância desta Lei, no sentido de que todos os registros contábeis, inclusive aqueles voltados a consignar os fatos administrativos como a depreciação patrimonial, deveriam ter suas informações disponibilizadas. Tudo pautado no espírito da LRF, que possui um capítulo próprio para a Gestão Patrimonial, e especialmente no escopo da LC 131/09 que promoveu modificações naquela.
.
2. Todavia, a regulamentação chamou a atenção para alguns aspectos da Lei que merecem ser meditados mais detidamente, dentro dos quais se pode citar o alcance da conjugação de duas expressões contidas na Lei: “informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira” (art. 48, p.u., II) e “todos os atos praticados (...) no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização” (art. 48-A, I).
.
3. Da conjugação das duas expressões constata-se que a Lei determina a disponibilização de todos os atos praticados no decorrer da execução orçamentária e financeira. Em sentido estrito, a execução nesses dois âmbitos não se confunde com a patrimonial (gestão de bens, preservação do patrimônio público, disponibilidades de caixa) e a operacional (eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas).
.
4. Logo, do ponto de vista literal e estrito, os registros contábeis relativos à gestão patrimonial estariam fora do alcance da LC 131/09. Ou será que a principiologia do novo regime da transparência terá o condão incluir tais dados que, a bem da verdade, são muito importantes para o controle social da Administração Pública? Continuaremos a refletir sobre esta indagação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário