quarta-feira, 9 de junho de 2010

Há registro contábil correspondente à liquidação da despesa no Estado do Rio de Janeiro

1. Como comentei na última postagem, faltava um axílio dos contadores públicos para sabermos quando deverá ser disponibilizada a informação da liquidação da despesa. Havia dito anteriormente - com ressalva, é claro - que acreditava não haver um registro contábil para liquidação da despesa (relembre-se que a liquidação é a fase da execução da despesa em que se verifica a procedência do crédito, o credor, a quantia exata, entre outros dados). Entretanto, no Estado do Rio de Janeiro, que utiliza o sistema SIAFEM, é feito um registro contábil para a liquidação da desepesa, que, a rigor, não é nem orçamentário, nem financeiro.
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2. A partir de maio ou abril do corrente (estou ainda pesquisando o documento normativo com a alteração para melhor precisar esta informação) passou a existir o DL - Documento de Liquidação que tem a função específica de registrar contabilmente o momento e o valor da liquidação. Antes, salvo melhor juízo, era feito por meio da chamada "NL" que, em verdade, tinha múltiplas funções e servia também para registrar a liquidação.
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3. Logo, diante dessa informação, pode-se dizer, retificando a postagem anterior relativamente à Administração Pública do Rio de Janeiro, que o momento de disponibilização das informações da liquidação deve dar-se até um dia após o registro contábil da liquidação, ou seja, até um dia após ao registro do DL.
Seguimos refletindo sobre a LC 131/09.

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