1. A partir de hoje - 28.05.2010 - o previsto nos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/09) com a redação que lhes deu a LC 131/09, deve ser cumprido pela União, pelos Estados e pelos municípios de mais de 100.000 habitantes.
2. O portal da transparência do nosso município ainda não se adequou aos ditames da LC 131/09. A consequência é que poderá deixar de receber, a partir de agora, recursos decorrentes de transefências voluntárias (art. 73-C, da LC 101/00, com redação dada pela LC 131/09). Mas há sanções de outra ordem também, o que se comentará posteriormente.
3. Vale conferir o sítio do Município de LAURO DE FREITAS (BA) que já está cumprindo a LC 131/09. O sistema foi desenvolvido pela Associação Transparência Municipal - ATM mediante parceria com o Município. O trabalho é de alta qualidade. Além do mais, é sério, porque facilita o entendimento do cidadão. Peço notar um detalhe: ao lado de cada registro de despesa ou receita há a possibilidade do cidadão comentar e, então, exercer a sua cidadania. Parabéns à Prefeita Moema Gramacho e à equipe da ATM.
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