sexta-feira, 28 de maio de 2010

LC 131: o leitor Vinícius Pontes pergunta sobre a "maquiagem" dos dados disponibilizados

O leitor Vinícius Pontes, faz o seguinte questionamento sobre a LC 131/09:
Professor, o sr. acha que haverá a necessidade de um orgão especifico fazer a fiscalização desses sites? pois apesar de estarem prestando informações, os mesmos podem maquiá-los, a fim de esconder uma ilicitude!
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Prezado Vinícius, a LC 131/09 nasceu para possibilitar o controle social, para que o cidadão possa conhecer e, por via de consequência, controlar a Administração Pública. Portanto, o destinatário principal dessa disponibilização é o cidadão e não qualquer outro órgão oficial. No entanto, os órgãos controladores estatais e institucionais certamente se valerão desse instrumento para realizar as suas atribuições de controle. Tanto a ausência de disponibilização quanto a disponibilização incorreta ("maquiagem") poderão resultar em sanções jurídicas severas (crime, crime de responsabilidade, ato de improbidade, nulidade).
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Acrescento que o cidadão poderá verificar se se trata de dado falso ou não. Para tanto, basta exercer o seu direito de petição ou de obtenção de certidão (art. 5º, XXXIV, CF) junto ao poder público para averiguar a procedência da despesa ou receita mediante exame do documento que lhe deu amparo.
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Abraços

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