quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Transparência da Gestão Fiscal e publicação eletrônica

1. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, em seu art. 48, que são instrumentos da transparência da gestão fiscal: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias, prestações de contas, parecer prévio dos Tribunais de Contas, Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

2. Determina o referido dispositivo que a tais instrumentos e as suas versões simplificadas serão dados ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público (leia-se, sítio eletrônico acessível por internet). Trata-se, portanto, de uma determinação e não meramente uma exortação ou uma sugestão.

3. Segundo o art. 73 da mesma LRF, o descumprimento aos dispositivos da Lei em referência serão punidos como crimes comuns (Código Penal), como crimes de responsabilidade e como atos de improbidade administrativa.

4. Não consegui a acessar nenhum Relatório Resumido da Execução Orçamentária de Campos, deste ano, no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Do mesmo modo, o relatório não aparece na página oficial do Município. Relembro que, segundo a Constituição Federal, devem ser publicados até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (art. 165, § 3º, CF). Assim, Gostaria de auxílio dos internautas experts, pois posso estar equivocando-me na busca.

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