(*Dedico estas reflexões a todos meus amigos
advogados
apaixonados pela arte da defesa)
O pedido de inscrição de Joaquim Barbosa na OAB sofreu
impugnação. O impugnante sustentou que JB não tem “idoneidade moral”, requisito
exigido pelo art. 8º, VI, da Lei 8.906/94, Estatuto da advocacia (a íntegra da
impugnação aqui).
A Impugnação elenca as várias vezes em que JB
desrespeitou advogados e a advocacia. Foram quatro acusações verbais, uma por
escrito e uma expulsão de advogado do plenário quando no exercício de
sua profissão.
Com relação aos fatos narrados (e me aterei
somente a eles e não a outros que foram veiculados pela imprensa, como a
abertura de empresa nos EUA por JB, ao arrepio da Lei Orgânica da Magistratura,
para comprar imóvel), não há dúvida sobre a veracidade deles. Acredito que são,
de fato, reprováveis e lamentáveis, especialmente quando atentaram contra a
independência da advocacia garantida pela Constituição. Esses fatos compuseram
um capítulo sombrio da história do STF que, infelizmente, contou com os
aplausos de muitos.
No entanto, a pergunta crucial é se tais
condutas apontadas na impugnação representaram a violação à moral. Acredito que
não. As condutas relatadas revelam mais o desequilíbrio emocional, arrogância e
atitude incompatível com o espírito democrático do que propriamente um comportamento
imoral.
De qualquer forma, a indeterminação deste
conceito jurídico (“idoneidade moral”) impõe no caso concreto certo espaço para
a dúvida, no mínimo.
E, como se sabe, a lógica para rejeitar a inscrição
é nitidamente sancionatória, de modo que se deve aplicar ao caso a racionalidade
penal que exige a legalidade estrita. Isso quer dizer que não basta suspeitar
do enquadramento da conduta à norma sancionadora, mas há que não restar dúvida
alguma. Trata-se, em última instância, da aplicação do antigo brocardo jurídico
que diz que, na dúvida, deve-se decidir em favor do réu.
O procedimento administrativo da impugnação
seguirá nos termos de um processo administrativo disciplinar dentro da OAB, tal
qual determina o § 3º do referido art. 8º. A inscrição será negada somente se
dois terços dos votos do respectivo conselho considerar procedente a
impugnação.
Torço para que o ex-Ministro encontre pela
frente, tanto no âmbito administrativo ou mesmo no judicial, julgadores
equilibrados que não sejam reféns do espírito vingativo, de vaidades ou
interesses pessoais, e que tratem o princípio in dubio pro reo com a cautela e a responsabilidade que o Estado democrático de Direito exige.
Entretanto, se se deparar com algum “Joaquim
Barbosa dos tempos do mensalão” terá sua inscrição na Ordem dos Advogados do
Brasil irremediavelmente negada. Terá a experiência viva de provar do próprio
veneno.
Novamente discordamos.
ResponderExcluirSe a norma sancionatória possibilita uma adequação fática movida por um juízo subjetivo, ou seja, idoneidade moral, o que é, per si, extremamente volátil e de difícil aquilatção, então mudemos a norma.
* Pequeno comentário:
Há em nosso estamento jurídico tantas outras que permitem tais "manipulações", como o próprio conceito de ordem pública consagrado no artigo 312 do CPP, por exemplo. Mas como as principais "vítimas" das "interpretações" são os de sempre (pretos e pobres), enquanto bons advogados sempre revogam tais ordens de segregação, tudo continua como antes...
Mas enquanto ela (a norma sancionatória) perdurar, não afastemos nosso dever de utilizá-la quando preciso, e esse é o caso.
Idoneidade moral ou retidão moral não é somente uma conduta inapropriada em público, do ponto de vista do comportamento mais privado, como exagerar na bebida, locupletar-se de sua condição para obter pequenas vantagens (aliás, como faz o ex-magistrado ao permanecer em imóvel funcional que não poderia mais ocupar). É conceito que pode obter um olhar mais amplo.
Nesse caso, imoral é a conduta (cínica) do JB em pretender ingressar em ambiente profissional que achincalhou quando chefe supremo de um Poder vinculado ao exercício dessa profissão.
Inédita e corajosa a atitude da seção da OAB que rejeitou o pedido de inscrição.
Bom debate, como sempre...