quinta-feira, 7 de abril de 2011

LC 131/09: a necessidade do carimbo do tempo

O carimbo do tempo (CT) é um serviço oferecido pelo Observatório Nacional, por meio do ICP-Brasil, para certificar a existência de documentos em determinado tempo. A utilização deste carimbo eletrônico é facultativa, de modo que a ausência do CT não afeta a validade jurídica de um documento eletrônico. Isso se extrai tanto dos termos da MP 2.200/2001, quanto das normas técnicas sobre o tema (Vide a Resolução nº 59, do ITI).

Considerando que a disponibilização das informações deverá ser feita até 24 horas após os registros, pergunta-se se haverá a necessidade do carimbo do tempo. Para responder a indagação é preciso considerar o disposto no art. 4º, III, do Decreto 7.185/2010 que regulamentou a LC 131/09, que exige a "confiabilidade" do sistema. Inobstante, creio que esse predicado é exigível de todo documento veiculador de ato da Administração Pública, independentemente do disposto no mencionado dispositivo, porque decorrente da racionalidade imposta pelo princípio da segurança jurídica.

A "confiabilidade" pode envolver vários aspectos, inclusive o atinente à "fidelidade do momento da informação", mas não necessariamente, pois cremos que esse aspecto da confiabilidade relativo ao tempo é uma proteção extra. Por essas razões, concluimos que é recomendável que a disponibilização seja feita com o CT, mas não se pode exigi-lo como condição de validade das informações disponibilizadas.

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