Primeiras impressões sobre a Lei Complementar 131, de 27.05.2009, a chamada Lei da transparência
LC 131: quem terá a responsabilidade de disponibilizar eletronicamente as informações?
LC 131/09: o que deverá ser disponibilizado ao cidadão pelo sítio eletrônico oficial
LC 131: tecnicamente, em que momento a publicação eletrônica deverá efetivar-se?
LC 131/09: qual o valor jurídico dos dados disponibilizados nos sítio eletrônicos oficiais?
E as entidades da Administração Pública indireta no contexto da LC 131/09?
O princípio da motivação e a LC 131/09
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