quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Processo virtual é mais rápido e gera menos recursos

Uma das mais surpreendentes constatações que o juiz Claudio Augusto Pedrassi fez durante os trabalhos de informatização do Tribunal de Justiça de São Paulo foi a de que o processo eletrônico propicia menos recursos do que o processo em papel. Pedrassi, responsável pela área de Tecnologia de Informação do TJ-SP, percebeu que se recorre três vezes menos quando o processo é digital. As razões do fenômeno ele ainda não sabe, mas arrisca uma explicação. “É que a lógica do processo virtual é inteiramente diferente da do processo impresso”, diz.É justamente na quebra do paradigma inerente ao processamento eletrônico das ações judiciais que está apostando o Judiciário paulista no momento em que o número de processos na Justiça estadual ultrapassa já a cifra estrambótica de 18 milhões. Investimentos e recursos humanos também são reclamados, mas por mais dinheiro e pessoas que se invista nesta tarefa, tudo será inútil se não houver uma revolução nos modos de fazer o processo chegar a termo. A informatização é a solução óbvia.Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Pedrassi explica que, apesar de se falar em informatização do Judiciário há mais de duas décadas, o que tem acontecido é apenas uma modernização dos equipamentos. Só agora se fala em implantação de sistema e em gestão de processos para realmente se ingressar em uma nova etapa da informatização.Segundo Pedrassi, o gigantismo do tribunal é o seu calcanhar de Aquiles. É que o TJ paulista tem uma distribuição, só na primeira instância, de 30 mil processos por dia, com uma taxa de crescimento de 12 a 17% ao ano. A distribuição na segunda instância chega a 36 mil processos por mês. O maior tribunal do mundo é responsável ainda por 50% de todos os processos que tramitam na Justiça estadual do país.Cláudio Pedrassi, 44 anos, é graduado pela PUC de Campinas desde 1986. Lá, ele também deu aulas por 18 anos. É juiz titular da 6ª Vara Cível de Santana. Também leciona na Escola Paulista de Magistratura. Ultimamente, no cargo de assessor da presidência do Tribunal de Justiça São Paulo, é o responsável pela informatização do Judiciário paulista. É também membro do Comitê de Informatização do Conselho Nacional de Justiça.É do alto dessas posições estratégicas que ele dá outra informação: o Judiciário paulista é um dos mais adiantados na informatização em todo o país. Ele só não está informatizado na medida de suas necessidades. Muito longe disso, por sinal.
(por Gláucia Milicio e Aline Pinheiro - fonte: sítio governo eletrônico)
Para ler a entrevista, clique aqui.

TCU paralisa pregão eletrônico dos 150 mil laptops escolares

O Tribunal de Contas da União mandou o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação(FNDE) paralisar o andamento do pregão 107/2008, realizado em dezembro do ano passado, para a aquisição de 150 mil laptops para o programa de inclusão digital "Um Computador por Aluno - UCA". O pregão foi vencido pela Comsat Comércio, Representação, Importação e Exportação de Equipamentos Eletro-Eletrônicos. Ela ofereceu um preço unitário de R$ 550,33 - totalizando R$ 82,550 milhões. O TCU acatou ação de um advogado paulista que questionou a legalidade do processo de compra dos equipamentos.
Fonte: sítio convergência digital

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

O Município de Bauru (SP) e a Administração Pública Digital

O Município de Bauru, SP, vem investindo decisivamente na digitalização da sua Administração Pública, com a interligação de suas unidades, de modo a incrementar a adoção de políticas públicas, e também implantando o processo administrativo eletrônico de maneira a tornar mais efetiva a relação com o munícipe. Anote-se que aquele cidadão que não possui computador tem a possibilidade de utilizar um terminal de computador público denominado "Poupatempo". A notícia foi veiculada no Jornal da Cidade de Bauru e no blog dedicado ao governo eletrônico, cujo responsável é o pesquisador Hélio Gomes, da Universidade Federal de Santa Catarina. Veja também os serviços colocados à diposição no portal eletrônico do Município (especialmente a seção intitulada Bauru e-gov, que fica do lado direito do portal).

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

O Acórdão do TCU n. 1.603/08 e a insuficiência da MP 2200/01

O TCU, em processo de “levantamento de auditoria” (008.380/2007-1), auditou 333 unidades da Administração Pública Federal, entre entidades e órgãos, especificamente sobre a Tecnologia da Informação (TI), cujo relatório foi objeto de apreciação e julgamento do seu órgão pleno, em 13.08.2008, o qual resultou no Acórdão n. 1.603/2008 (publicado no D.O.U. em 18.08.08). Da primeira leitura do texto do Acórdão podem ser destacados os seguintes pontos:
1. 59% das unidades auditadas não possuem planejamento estratégico para a Tecnologia da Informação. O Plenário recomendou a uniformização de procedimentos por meio de normativos próprios.
2. Inadequação de investimento em infra-estrutura de TI por desconhecimento real da capacidade do ambiente e das necessidades de ampliação/atualização.
3. Descontinuidade de projetos, acarretando desperdício de recursos públicos.
4. O desconhecimento e o despreparo em TI aumentam o risco de acesso indevido, a perda da integridade e da segurança.
5. A necessidade da existência de um Comitê Diretivo para uniformizar procedimentos, apontar prioridades e, enfim, gerir as necessidades em matéria de TI.
6. Severas críticas no que se refere à falta de uma Política de Segurança da Informação (PSI). Pauta-se nos critérios da NBR ISO/IEC 17799:2005 da ABNT. O Plenário também recomendou a normatização da PSI.
7. Terceirização sem limites na área de TI representa um aumento de risco organizacional, pois os colaboradores externos têm menos compromissos com as entidades dos que os servidores públicos. Aponta para a necessidade de formação de quadros especializados em TI.
8. Monitoramento inadequado dos contratos de TI. Há forte crítica no que toca ao controle deficiente dos contratos da espécie.
9. Necessidade de designação de gestores especializados em contratos de TI para cumprir o dever de fiscalização previsto na Lei 8.666/93.
10. A tecnologia da informação não pode ser encarada como um fim em si mesma. Todas as ações de TI deve concorrer para que a organização alcance seus objetivos e metas.

O Acórdão do TCU já permite extrair algumas conclusões, especialmente tendo em vista a implantação de uma Administração Pública Digital:
1. A adoção de instrumentos informáticos é uma necessidade e de natureza vinculada, tal como já vínhamos sustentando (Instrumentos informáticos e vinculação administrativa). O Administrador Público deve fazê-lo reestruturando o seu planejamento a curto, médio e longo prazos. Para tanto, deverá buscar a adequação do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das leis orçamentárias anuais.
2. A Medida Provisória n. 2.200/01, que dá validade jurídica aos atos eletrônicos, não é suficiente para garantir a existência e segurança dos atos administrativos e especialmente do processo administrativo eletrônico. Há a necessidade de urgente de uma normatização. A demora em estabelecer parâmetros de segurança e uniformidade do ponto de vista legal, que vinculem a Administração Pública, poderá aumentar em níveis insustentáveis o risco organizacional, nos exatos termos do Acórdão em comento.
3. Creio que tão moderno quanto progredir em termos de TI é fazê-lo em compasso com o Estado Democrático de Direito. Não se pode pensar em uma Administração Pública Digital, voltada para melhorar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, sem as garantias jurídicas. E nessa falta de norte, muitos recursos públicos estão sendo desperdiçados. Nota-se, pelo Acórdão, que há um açodamento da informatização da Administração Pública. TI a qualquer custo. Coloca-se a prática antes da existência da garantia, abrindo as portas para a instabilidade e para a insegurança. São por essas razões que, uma vez mais, recorremos à sabia lição do mestre Giovanni Duni para quem há a premente necessidade de adequar a Administração Pública Digital às categorias do Direito Administrativo, sob pena de nunca criar as condições necessárias para que processo administrativo eletrônico possa realmente funcionar. Diz o Professor em uma de suas últimas manifestações acerca do tema, em novembro/2008: os estudiosos do direito administrativo e da ciência da administração estão de acordo em julgar que, sem uma disciplina do procedimento telemático, a Administração Pública Digital não poderá decolar. O processo (e procedimento) administrativo é aspecto central do direito administrativo papelizado e, similarmente, deve ser central para a funcionalidade do direito administrativo eletrônico. (tradução nossa) Ver Procedimento administrativo telemático europeu.

TCU criará "lista negra" dos projetos de Tecnologia da Informação (TI), que não apresentaram resultados

"O Tribunal de Contas da União (TCU) pretende criar uma 'lista negra' de projetos de TI. Trata-se de uma relação de projetos que consumiram grandes somas de dinheiro público e não foram plenamente executados, ou foram executados com indícios de irregularidades, informa o Convergência Digital.A relação será enviada ao Congresso Nacional, a exemplo do que já se faz com obras inacabadas da construção civil, com recomendação do TCU para que a Comissão Mista de Orçamento não libere recursos para tais projetos no exercício seguinte, ou até que sejam concluídas auditorias e julgamento de responsabilidades administrativas dos gestores não apenas de TI, mas dos escalões superiores dos ministérios, órgãos vinculados, fundações e autarquias em geral. Os relatórios não se destinarão somente a projetos da iniciativa privada: estatais também podem constar da lista negra. Com a decisão do TCU, a expectativa é que o orçamento de 2009 traga mais clareza nos gastos com TI, através de rubricas indicando detalhadamente para onde o dinheiro será destinado. A criação da lista é motivada pelos gastos desnecessários e/ou abusivos com TI registrados pelo TCU de 2002 a 2006, quando os dispêndios com esta área teriam passado de R$ 4,2 bilhões para cerca de R$ 6 bilhões. A idéia é também averiguar se destes gastos, algo foi indevido".
Fonte: baguete.com.br e convergência digital

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Os computadores fora do ar... ...

É saudável abordar o tema da Administração Pública Digital também com humor e aproveitá-lo para, em seguida, refletir seriamente sobre a eficiência da atividade administrativa do Estado brasileiro.


terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Processo Administrativo Eletrônico no TST e necessidade de um processo administrativo nacional

1. O TST adotou o processo administrativo eletrônico por meio do Ato n. 186, de 04.03.2008 (publicado no D.J.U., em 07.03.2008). A iniciativa é positiva e representa um avanço, mas, em termos de processo administrativo, teremos tantos processos eletrônicos quantos forem as entidades da Administração Pública, dada a conhecida autonomia administrativa tanto dos entes federados, quanto dos poderes e também das próprias entidades estatais personificadas. Assim, teremos uma senha para cada sistema, formas de acesso distintas, e muita desuniformidade.

2. Diante disso, há a ncessidade de refletir com urgência no sentido da criação de um processo administrativo nacional, já prevendo inclusive a sua versão digital. Dessa forma, cada unidade autônoma da Administração Pública poderá regulamentar o seu procedimento administrativo a partir de uma estrutura processual mais geral e uniforme. A questão poderá ser ampliada tendo em conta o nosso ainda tímido direito comunitário, na busca de um processo (procedimento) administrativo eletrônico do mercosul.

3. Essa, aliás, tem sido a preocupação atual das pesquisas na Universidade de Cagliari, na Itália: a busca de um procedimento administrativo telemático europeu.