tag:blogger.com,1999:blog-1261400576734839863.post2600605205843368734..comments2022-04-05T02:08:50.098-03:00Comments on Direito Administrativo Internacional: LC 131/09: o tempo real e o processo administrativo eletrônicoMarcus Filgueirashttp://www.blogger.com/profile/01409327995699904123noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1261400576734839863.post-74976753784119581312010-11-19T10:54:25.364-02:002010-11-19T10:54:25.364-02:00Prezada Suzana,
1.Quando sustento não haver ainda ...Prezada Suzana,<br />1.Quando sustento não haver ainda infraestrutura, o fazço tendo em conta a implantação de um processo administrativo eletrônico que não se limita a divulgar os dados na internet, mas sim suportar a existência de atos puramente digitais (sem a necessidade papel). Para isso, o sistema de certificãção digital, por exemplo, deverá estar totalmente consolidado, inclusive pelos muncícipes, o que ainda está longe de acontecer. Ademais, há municípios no quais a sede não tem sequer telefone.<br />2. De todo modo, Suzana, a sua observação é valiosa no sentido de que, na maioria das Administrações Públicas brasileiras, não há mais desculpa para não cumprir a LC 131/09, ainda que não se mostrem os dados no verdadeiro "tempo real", mas no dia seguinte.<br />Obrigado pela participação.<br />Abraços<br />MarcusMarcus Filgueirashttps://www.blogger.com/profile/01409327995699904123noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1261400576734839863.post-54473398486078680332010-11-17T12:09:53.028-02:002010-11-17T12:09:53.028-02:00"A outra razão é o fato de que, ainda, não há..."A outra razão é o fato de que, ainda, não há a infraestrutura técnica e administrativa necessária em muitas Administrações Públicas brasileiras para a adoção do processo administrativo eletrônico.' Não concordo com essa expressão, pois o processo pode ser apenas o reflexo dos sistemas internos usados. A cidade de Praia Grande/SP, contratou apenas um site que apresenta as informações contidas no sistema interno da prefeitura ou seja, apenas apresenta informações já existentes. Ou seja, não mudou nenhuam rotina administrativa, mas atende a LC 131/09, que é a informação em tempo real.Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/12831109848755215641noreply@blogger.com